VENDA DE IMÓVEIS

Documentos que o comprador deve exigir do vendedor ao adquirir um imóvel (da localidade do imóvel e do domicílio do vendedor):

  • Título de Escritura do imóvel devidamente registrada junto ao cartório de registro de imóveis, constando a averbação da construção do imóvel;
  • Carnê de IPTU do ano em exercício;
  • Certidão de propriedade com negativa de ônus (matrícula atualizada do registro de imóveis);
  • Certidões dos cartórios de protestos;
  • Certidão da Justiça Federal;
  • Certidão de Ações Cíveis;
  • Certidão de Executivos Fiscais;
  • Certidão de Justiça do Trabalho;
  • Certidão da Prefeitura comprovando negativa de débito referente ao IPTU;
  • Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento).

* Caso o vendedor seja casado, as certidões devem ser apresentadas pelo casal. * Na hipótese de constar desabono em alguma das certidões, deverá ser apresentada a certidão de objeto e pé.

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Central de atendimento (fone): (85)32244445