VENDA DE IMÓVEIS
Documentos que o comprador deve exigir do vendedor
ao adquirir um imóvel (da localidade do imóvel
e do domicílio do vendedor):
- Título de Escritura do imóvel devidamente
registrada junto ao cartório de registro
de imóveis, constando a averbação
da construção do imóvel;
- Carnê de IPTU do ano em exercício;
- Certidão de propriedade com negativa de
ônus (matrícula atualizada do registro
de imóveis);
- Certidões dos cartórios de protestos;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão de Ações Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais;
- Certidão de Justiça do Trabalho;
- Certidão da Prefeitura comprovando negativa
de débito referente ao IPTU;
- Certidão negativa de débitos condominiais
(em caso de apartamento).
* Caso o vendedor seja casado, as certidões
devem ser apresentadas pelo casal.
* Na hipótese de constar desabono em alguma
das certidões, deverá ser apresentada
a certidão de objeto e pé.
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